Brasília, Brasil, 20 mar 2025 (Lusa) – O especialista português em direito do consumo Mário Frota defendeu hoje, em Brasília, que é necessário o Código de Defesa do Consumidor do Brasil passar a abranger as questões ligadas ao mundo digital.
“A sociedade digital e o seu regime de enquadramento ainda não estão espelhados no código brasileiro de defesa do consumidor”, declarou à agência Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC).
Mário Frota falava à margem do II Simpósio Internacional do Conselho Financeiro Nacional, subordinado ao tema “O processo administrativo sancionador no âmbito dos mercados regulados”, que começou hoje na capital do Brasil e no qual participa como convidado “com uma intervenção sobre o 'statu quo' na Europa”.
“O ordenamento jurídico dos consumidores tem de se afeiçoar aos tempos e é preciso dizê-lo: a sociedade digital e o seu regime de enquadramento ainda não estão espelhados no Código de Defesa do Consumidor do Brasil”, acentuou.
Há 35 anos, então presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo (AIDC), Mário Frota participou no processo, no Brasil, que antecedeu a publicação do Código de Defesa do Consumidor, integrando debates e reuniões da comissão especializada, presidida pela professora universitária Ada Pellegrini Grinover.
“Anos mais tarde, intervim na criação do livro de reclamações em alguns estados”, recordou.
Para o presidente da apDC, com sede em Coimbra, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, porém, “não pode de nenhum modo estagnar nos anos 90 do século passado, indiferente à realidade circum-envolvente e sem se abrir à inovação e desenvolvimento”.
“Tem de ser um código suscetível de receber as inovações ditadas pelo desenvolvimento em distintos domínios que afetam sobremodo o quotidiano dos consumidores”, preconizou.
Na opinião de Mário Frota, também diretor da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, que se publica nos dois países desde 2011, importa que “o direito do consumo de base universal não contribua para a classificação de países e de consumidores de distintos níveis e escalões”.
Nesta linha de raciocínio, rejeitou “que os seres humanos possam dividir-se em categorias”, entre “uma escassa casta de privilegiados e a mole imensa de deserdados da fortuna a quem o direito não chega”.
Desde o dia 09, enquanto académico, Mário Frota está a realizar um périplo de um mês e meio por vários estados do Brasil, nos quais intervém em dezenas de iniciativas a convite de universidades e outras entidades ligadas aos direitos do consumidor.
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Lusa
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