Acórdão de tribunal europeu sobre caso na Polónia aponta que, em caso de incumprimento do dever de informação num contrato de crédito, um banco pode ser privado do seu direito aos juros.
Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determina que, caso um banco falhe o cumprimento do dever de informação sobre os créditos ao consumo, pode ser privado do seu direito aos juros, podendo mesmo ter de os devolver caso já tenham sido pagos, segundo informação divulgada esta quinta-feira.
Uma agência de cobrança de dívidas polaca à qual um consumidor cedeu os seus direitos decorrentes de um contrato de crédito ao consumo celebrado com um banco alega que esse banco incumpriu o seu dever de informação para com o consumidor no momento da celebração do contrato. Por isso, avançou com uma ação judicial num tribunal polaco em que reclama ao banco o pagamento de uma quantia em dinheiro correspondente aos juros e encargos pagos por esse consumidor. Ler mais
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