A provedora de Justiça considera "incoerente" e "geradora de desigualdades" a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do IVA na prestação de serviços de saneamento de águas residuais, recomendando à diretora-geral que reveja esta posição.
A recomendação consta de um ofício que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou à AT em 28 de novembro e que hoje foi divulgado publicamente, em que pede a Helena Borges uma resposta no prazo de 60 dias.
Em causa está a posição assumida pela AT num ofício
circulado de maio de 2024, segundo a qual os serviços de saneamento de
águas residuais não estão sujeitos a IVA quando são prestados por
entidades públicas, enquanto sobre a prestação destes mesmos serviços
por concessionários privados incide IVA a 6%. Ler mais
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