O comércio eletrônico, nestes últimos cinco anos, apresentou crescimento exponencial e, como se verifica, bancos e financeiras, não ficaram de fora dessa transformação digital. O surgimento e incremento de lojas online no âmbito de atuação dessas instituições representa resposta às 'irritações' derivadas das demandas do mercado, bem como às novas tecnologias. De outro lado, porém, traz à tona a real necessidade de proteção do consumidor, especialmente frente a potenciais riscos e fornecedores maliciosos.
Inicialmente, calha relembrar que a pandemia acelerou fortemente a adoção de hábitos digitais. Consumidores, outrora apegados às relações contratuais e obrigacionais analógicas, em busca de prevenção a eventuais contágios, modificaram o comportamento de negociação, optando por serviços 'online' e, via de consequência, arrastando bancos e financeiras a integrar 'lojas virtuais' no âmbito de suas plataformas.
Atente-se que as instituições já mantinham serviços clássicos (pagamentos, transferências, investimentos etc.) até então nos chamados 'homebanking',1 contudo o comércio eletrônico propiciou nova guinada tecnológica exigindo novos investimentos nas plataformas para facilitar a negociação eletrônica e a aquisição de produtos diretamente através de suas interfaces online. Ler mais
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