A altíssima judicialização na saúde suplementar tem sido apontada pelo Conselho Nacional de Justiça, alcançando 219.340 novos casos em 2023, ou seja, detectou-se um aumento de aproximadamente 33,5% em comparação com o ano anterior [1].
Diante do cenário estigmatizante, o CNJ editou a Resolução n.º 530/2023, que instituiu a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde e estabeleceu diretrizes para o planejamento de ações. No 1º semestre de 2024, 34.947 reclamações foram apresentadas perante a ANS, considerando-se o 3º maior patamar da série histórica do setor [2].
Em 21/11/2024, durante o 3º Congresso do Fonajus, o CNJ e a autarquia
reguladora firmaram acordo de cooperação técnica para reduzir a
litigiosidade [3].
Sem embargo das diligências, acima mencionadas, questiona-se se,
efetivamente, conseguirão reverter o contexto e qual seria o verdadeiro
cerne da crescente e desenfreada conflituosidade neste campo. Ler mais
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