A plataforma eletrónica de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (atividade de TVDE) assumia como principal diferença perante as suas concorrentes a operar em Portugal, a Uber e a Bolt, a condição de só aceitar motoristas do sexo feminino e ser para uso exclusivo de mulheres.
Foi o facto de se tratar de um “serviço segmentado” que levou o IMT a suspender a licença da operadora, dando o prazo até sexta-feira para esclarecimentos, por considerar que está a ser contrariado “o artigo 7.º da Lei n.º 45/2018, que determina que não pode haver discriminação no acesso aos serviços TVDE”.
“Os utilizadores, efetivos e potenciais, têm igualdade de acesso aos
serviços de TVDE, não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em
razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo”, indica o artigo da
lei que rege a atividade. Ler mais
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