As pessoas que, à entrada ou saída de Portugal, de ou com destino a um território fora da UE, transportem 10.000 euros ou mais, ficam obrigadas a declarar ao Fisco e a disponibilizar para controlo.
ualquer transportador que, à entrada ou saída do território nacional, proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia, leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10.000 euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido à AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo”, lê-se num diploma esta quinta-feira publicado em Diário da República.
Esta é uma das medidas do executivo, em linha com Bruxelas, que tem em vista travar o financiamento de atividades ilícitas, através do desvio de dinheiro e da sua reintrodução na economia.
No caso de o dinheiro não estar a ser transportado pela pessoa que o
quer enviar, a AT pode exigir que o expedidor ou o destinatário faça uma
declaração de divulgação, no prazo de 30 dias. Para verificar o
cumprimento da declaração do dinheiro líquido, o Fisco pode proceder ao controlo das pessoas, das suas bagagens e dos seus meios de transporte. Ler mais
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