quinta-feira, 10 de outubro de 2024

NOS impugnou a decisão adotada pela ANACOM

 

Segundo a autoridade das comunicações, as coimas devem-se à violação das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores. Anteriormente, tinha sido aplicada uma coima de 857 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos, por iniciativa dos assinantes, previstas na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE) e na decisão desta Autoridade de 09.03.2012, relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes.

As regras instituídas pela ANACOM em 09.03.2012 visam, por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador. Ler mais

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REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO

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