Segundo a autoridade das comunicações, as coimas devem-se à violação das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores. Anteriormente, tinha sido aplicada uma coima de 857 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos, por iniciativa dos assinantes, previstas na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE) e na decisão desta Autoridade de 09.03.2012, relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes.
As regras instituídas pela ANACOM em 09.03.2012 visam, por um lado,
promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais
relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar
o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e
consequente mudança de operador. Ler mais
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