O tratamento do superendividamento no Brasil, previsto na Lei 14.181/2021, ainda se encontra em fase inicial de implementação, o que gera uma sensação comum de que a lei não está sendo plenamente aplicada. Entretanto, essa percepção de lentidão é normal e pode ser considerada parte de um processo evolutivo, como ocorreu em outros países, notadamente na França e nos Estados Unidos, onde o tratamento jurídico para o superendividamento foi uma construção gradual e contínua ao longo de anos.
Tanto na França quanto nos Estados Unidos, o caminho para a efetiva aplicação da legislação sobre superendividamento envolveu a superação de preconceitos, o entendimento dos objetivos sociais da legislação e, principalmente, a aceitação de que tratar o superendividamento é essencial para a reintegração do devedor na sociedade.
A experiência francesa é um exemplo claro de como esse processo pode
ser demorado, mas, ao final, frutífero. O modelo francês de tratamento
do superendividamento surgiu na década de 1990, com o objetivo de
fornecer uma resposta ao crescente endividamento dos consumidores.
Inicialmente, havia resistência, tanto social quanto jurídica, à ideia
de que o devedor poderia ser “perdoado” ou reabilitado financeiramente.
Foi somente após anos de ajustes legislativos, debates sociais e
experiências práticas das Comissões de Superendividamento que a
aceitação do “direito de recomeçar” se consolidou. Ler mais
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