sexta-feira, 11 de outubro de 2024

A CARRIS, QUE FADÁRIO, ANDA FORA DOS CARRIS AO RECUSAR O NUMERÁRIO!


“Ontem tocou-me ir buscar a minha netinha ao infantário. Para ser diferente resolvi deixar o meu carro e ir com ela para casa da minha filha de eléctrico. Para uma criança de 2 anos é sempre uma aventura!

Viagem curta, desde a Junqueira até Alcântara, mas ao entrar, num destes novos eléctricos da Carris, depara-se-me um problema com o pagamento do bilhete.

Só são aceites pagamentos com cartão, não havendo hipótese de pagamento em numerário, de uma simples viagem avulso.

Como cidadão cumpridor, dirige-me ao motorista e indaguei como podia fazer para pagar a minha viagem e a da minha netinha, porque não usava cartões e pagamentos electrónicos.

O motorista, muito simpático, diz-me: ”… sabe lá, esta foi uma nova invenção dos ‘miúdos financeiros da Carris’ e não imagina os problemas que temos com os turistas e as pessoas de idade… além de que aparecem depois os fiscais, que além de brutos não querem saber de desculpas, às vezes temos mesmo problemas sérios…. vai ver quando chegarmos aos Pastéis de Belém a confusão nos pagamentos, o pior é que se irritam depois connosco……olhe vá sem bilhete e se os vir  entrar saia logo na paragem seguinte…”

Como cidadão cumpridor, seguindo os conselhos de um amigo conhecedor de leis, deixei ao Sr. Motorista do eléctrico uma nota de 5€, que ele não quis aceitar, mas sublinhei que de minha parte estava cumprida a obrigação, ou seja,  em pagar a viagem e a da minha netinha em moeda com curso legal. Se entrassem os fiscais, eu não fugiria do eléctrico, uma vez que cumpri o que um cidadão de bem deve naturalmente fazer.

Recordo que nesta zona da cidade, nesta linha de eléctrico que serve o Hospital Egas Moniz, existem muitos lisboetas que de certeza já sentiram este problema.

Onde anda ao Banco de Portugal? O Sr. Carlos Moedas não anda a exagerar nas inovações que quer implementar?”

Os cidadãos têm agora de fugir dos fiscais da Carris, que corroboram com inocência na ilegalidade, só porque não podem cumprir as suas obrigações com notas e moedas com curso legal?

Eis o que consta da  Rec. de 10 de Março de 2010 da Comissão Europeia:

1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:

a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.

b) Aceitação ao valor nominal total: O valor monetário das notas e moedas em euros é igual ao montante [nominal] indicado nas notas e moedas.

c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.

2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista

A aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento deve ser a regra nas transacções no comércio retalhista. Só deve ser possível uma recusa quando fundamentada em razões ligadas ao «princípio de boa fé».

3. Aceitação de notas de valor elevado em transacções no comércio retalhista

As notas de banco de valor elevado devem ser aceites como meio de pagamento nas transacções no comércio retalhista. Só deve ser possível uma recusa quando fundamentada em razões ligadas ao «princípio de boa fé» (por exemplo, o valor nominal da nota apresentada é desproporcionado em comparação com o montante devido ao credor do pagamento).

4. Ausência de sobretaxas impostas à utilização de notas e moedas em euros

Não devem ser impostas sobretaxas aos pagamentos com notas e moedas em euros.

O Banco Central Europeu definiu em devido tempo:

iv. Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…”

Os consumidores que se confrontem com situações do estilo, só porque cumprem a lei, não podem andar a fugir dos fiscais da Carris por acederem aos futuristas eléctricos em circulação que discriminam, segregam e recusam o dinheiro com curso legal, as notas e moedas em vigor …

Denúncias imediatas no Canal DENÚNCIA da DENÁRIA, à Direcção-Geral do Consumidor, ao Banco de Portugal e à Provedora de Justiça!

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