sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Advogados estagiários sem direito a férias nem a subsídios

 


Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário - elbaorado pela bastonária da Ordem dos Advogados, por imposição legal - está em fase de consulta pública até final 23 de outubro.

Os advogados estagiários vão passar a receber ordenado ao longo dos 12 meses de formação mas não terão direito a férias nem a receber subsídio de Natal, de férias, de alimentação ou de deslocação. Em causa o Projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, aprovado pela bastonária e o seu Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a 3 de abril de 2024, e que será agora objeto de consulta pública até 23 de outubro, segundo o publicado na quarta-feira em Diário da República.

Um regulamento que foi feito por Fernanda de Almeida Pinheiro por imposição legal, na sequência das novas regras relativas a estágios dos licenciados em direito (e não só) e que são ainda da responsabilidade do anterior Governo socialista – em vigor desde abril com aplicação prática a partir deste mês de setembro – que obriga a que os estágios profissionais passem a ser remunerados pelo valor mínimo de 950 euros, o equivalente ao salário mínimo acrescido de 20%. Ler mais

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