Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário - elbaorado pela bastonária da Ordem dos Advogados, por imposição legal - está em fase de consulta pública até final 23 de outubro.
Os advogados estagiários vão passar a receber ordenado ao longo dos 12 meses de formação mas não terão direito a férias nem a receber subsídio de Natal, de férias, de alimentação ou de deslocação. Em causa o Projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, aprovado pela bastonária e o seu Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a 3 de abril de 2024, e que será agora objeto de consulta pública até 23 de outubro, segundo o publicado na quarta-feira em Diário da República.
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