Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.
Na prática, o reembolso não é mais do que a devolução ao contribuinte
do IRS pago em excesso durante o ano anterior, seja através das
retenções na fonte ou de pagamentos por conta. Para saber quanto
adiantou ao Estado em 2023, consulte as parcelas 23 (pagamentos por
conta) e 24 (retenções na fonte). Estas serão descontadas ao valor que
lhe cabia efetivamente entregar, e que é indicado na parcela 22,
relativa à coleta líquida. Se sobrou dinheiro, há lugar a reembolso. Se
os adiantamentos não foram suficientes, há ainda imposto a pagar. Ler mais
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