O prazo dos documentos e vistos de cidadãos estrangeiros no país foi alargado pelo período de um ano em relação à sua validade, devido aos atrasos verificados na regularização da situação de milhares de pessoas.
O decreto-lei foi publicado na sexta-feira e também atribui novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), quanto às atribuições «no âmbito da captação e retenção de capital humano qualificado», e contempla a reformulação do enquadramento do Observatório das Migrações.
No documento o Governo alude aos «atrasos verificados na Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional» para justificar o alargamento dos prazos estabelecidos em 2020.
«Justificam que se prorrogue, pelo período de
um ano, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
Março, na sua redação actual, no que respeita à validade dos documentos e
vistos, de modo a garantir um tempo suficiente de estabilização do
funcionamento dos serviços públicos em matéria de migrações, que
assegure uma resposta atempada aos pedidos que lhe são dirigidos», é
referido no documento. Ler mais
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