terça-feira, 2 de julho de 2024

Taxa reduzida do IVA exclui cremes para barrar com chocolate

 


Fisco entende que este tipo de produto alimentar deve ser tributado a 23%, apesar de o Orçamento do Estado para 2023 ter alargado o imposto a 6% aos cremes vegetais para barrar.

O IVA reduzido de 6% não se aplica a cremes para barrar com chocolate, ainda que o Orçamento do Estado para 2023 tenha alargado a taxa mínima a produtos com a designação “creme vegetal para barrar obtido a partir de gorduras de origem vegetal, com ou sem adição de outros produtos”, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária, publicada no final da semana passada no Portal das Finanças.

“A transmissão do produto designado por ‘Milka chocolate spread hazelnut 340 gramas’, ainda que tenha sido concebido para barrar, não é passível de aplicação da taxa reduzida do imposto, devendo ser tributada à taxa normal”, de 23%, conclui o Fisco num despacho assinado em novembro do ano passado pela diretora de serviços do IVA da AT, Cláudia Afecto Dias, mas só agora divulgado. Ler mais

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