segunda-feira, 17 de junho de 2024

Operadora de balsas não cumpre cronograma e é condenada a indenizar casal

 


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) adotou o princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor e a falha na prestação de serviços gera o direito de se pleitear indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador negou provimento ao recurso inominado interposto pela empresa que opera o sistema balsas da travessia entre a capital baiana e a Ilha de Itaparica. O acórdão manteve integralmente a sentença que condenou a recorrente por danos material e moral.

Relatora do recurso, a juíza relatora Nícia Olga Andrade de Souza Dantas observou que a parte autora exibiu o comprovante da compra do bilhete com hora marcada, além de notícias jornalísticas que atestam a má prestação do serviço na data dos fatos mencionada na inicial. “Assim, caberia à acionada a prova inequívoca de que houve a realização do transporte dos autores na data e hora determinadas, bem como histórico de saída e chegada do ferry boat, o que não o fez”, concluiu. Ler mais

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