O Código de Defesa do Consumidor (CDC) adotou o princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor e a falha na prestação de serviços gera o direito de se pleitear indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador negou provimento ao recurso inominado interposto pela empresa que opera o sistema balsas da travessia entre a capital baiana e a Ilha de Itaparica. O acórdão manteve integralmente a sentença que condenou a recorrente por danos material e moral.
Relatora do recurso, a juíza relatora Nícia Olga Andrade de Souza Dantas
observou que a parte autora exibiu o comprovante da compra do bilhete
com hora marcada, além de notícias jornalísticas que atestam a má
prestação do serviço na data dos fatos mencionada na inicial. “Assim,
caberia à acionada a prova inequívoca de que houve a realização do
transporte dos autores na data e hora determinadas, bem como histórico
de saída e chegada do ferry boat, o que não o fez”, concluiu. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário