Os produtos milagrosos
Com publicidade de sobra
Não se têm por prodigiosos
É tudo banha da cobra!
O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a produtos e serviços milagrosos.
E considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.
O ónus da comprovação científica do produto ou serviço recaía, como seria elementar, sobre o anunciante. Ler mais
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