O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril
pretérito, a Directiva com os regramentos do «direito à reparação» no que tange
a bens de consumo.
Tal Directiva visa conferir forma às obrigações dos produtores no que tange à reparação de bens, estimulando os consumidores a ampliar o ciclo de vida de um produto através de operações de manutenção e restauro.
Obrigação de reparação
- Os produtores proporcionarão aos consumidores serviços de reparação a preço acessível e em prazo razoável, e prestarão informações sobre os direitos que aos consumidores assistem em matéria de reparação;
- Os bens reparados ao abrigo da garantia legal ou contratual passam a beneficiar de uma extensão adicional de um ano da enunciada garantia;
- Após o termo da garantia legal, o produtor continua a ser obrigado a reparar produtos domésticos comuns, que são tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação da União Europeia (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores e telemóveis, entre outros);
- Os consumidores beneficiarão do direito de substituição temporária do bem enquanto decorre a reparação. Se a reparação não for possível, poderá fornecer-se um produto recondicionado.
Informações sobre as condições e os serviços de reparação
- Disponibilização de um formulário europeu de informações para ajudar a avaliar e comparar os serviços de reparação (especificando a natureza do defeito, o preço e a duração da reparação);
- Criação de uma plataforma digital europeia com secções nacionais, com o objectivo de ajudar os consumidores a encontrar oficinas de reparação locais, vendedores de bens recondicionados, compradores de artigos defeituosos ou iniciativas de reparação de base comunitária.
Revitalizar o mercado da reparação
- Os produtores terão de fornecer peças sobresselentes e ferramentas a um preço razoável e serão proibidos de recorrer a cláusulas contratuais, técnicas de hardware ou software que impeçam a reparação.
Promover a reparação a preços acessíveis
- Cada um dos Estados-Membros terá de aplicar, pelo menos, uma medida para promover a reparação, como vales e fundos de reparação, realizar campanhas de informação, oferecer cursos de reparação ou apoiar espaços de reparação de base comunitária.
Esta directiva deverá ser agora formalmente aprovada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa fase, os Estados-Membros terão 24 meses para a transpor para o direito nacional.
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