A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido. É disponibilizada apenas quando o imposto é liquidado, sendo enviada aos contribuintes por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.
Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o NIB na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.
Na prática, o reembolso não é mais do que a devolução ao contribuinte
do IRS pago em excesso no ano anterior, por exemplo, através das
retenções na fonte. Para saber quanto adiantou ao Estado, consulte as
parcelas 23 e 24. O valor que lhe cabia efetivamente entregar é indicado
na parcela 22, relativa à coleta líquida. Ler mais
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