Foi publicada, esta segunda-feira, uma portaria, em ‘Diário da República’, que estabelece “as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade”. O documento indicou que o novo sistema de verificações de incapacidades entrou em vigor no passado dia 1.
Ou seja, os doentes com condições congénitas ou com patologias com
grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta
médica para avaliar a incapacidade. E quem está abrangido pelas novas
regras? Ler mais
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