Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza. E já só têm até hoje para proceder à limpeza de matas e terrenos.
Se não o fizerem, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Já os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Como é feita a fiscalização?
Em 2024, há 991 freguesias prioritárias para esta limpeza, cerca de
30% de todo o território continental. De acordo com o despacho dos
gabinetes dos secretários de Estado da Proteção Civil e da Conservação
da Natureza e Florestas, a primeira fase de fiscalização decorreu entre 1
e 31 de maio. Ler mais
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