De uma consumidora, a questão: “fui abordada por uma empesa de cartões de crédito para fazer um contrato. Não aceitei. Deixei, porém, o meu contacto para poder analisar de futuro a situação. Contudo, passaram a ligar-me insistentemente de número anónimo, mesmo depois de lhes ter dito que não estava interessada.
Ripostaram que “como lhes dei o meu contacto, dei o consentimento para ligarem sempre com promoções”.
É mesmo assim?”
Apreciada a factualidade, cumpre então responder:
A Lei dos Serviços Financeiros à Distância, aplicável à concreta
hipótese de facto, dispõe de norma própria, sob a epígrafe “comunicações
não solicitadas”, que reza o que segue: Ler mais
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