quarta-feira, 10 de abril de 2024

ACÇÃO COLECTIVA EUROPEIA DA LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÕES OU PSEUDO-ASSOCIAÇÕES QUE SE DEDICAM AO COMÉRCIO

 

O diploma legal que transpôs, tarde e a más horas, a Directiva da Acção Colectiva Europeia, que deveria estar “preto no branco”, na ordem interna, a 25 de Dezembro de 2022, mas só veio a sair cerca de um ano depois…, a 05 de Dezembro de 2023, contém uma regra que inibe associações e fundações que se dediquem ao comércio de propor acções colectivas do estilo das elencadas.

Eis o artigo (o 6.º do DL 114-A/2023) do teor seguinte:

Legitimidade activa das associações e fundações

“1 — Constituem requisitos de legitimidade activa das associações e fundações:

 a) A personalidade jurídica;

b) A inclusão expressa, nas suas atribuições ou nos seus objectivos estatutários, da defesa dos interesses em causa no tipo de acção de que se trate;

c) O não exercício de qualquer tipo de actividade profissional concorrente com empresas ou profissionais liberais;

d) A independência e ausência de influência de pessoas que não sejam consumidores, em especial de profissionais, que tenham um interesse económico em intentar uma acção colectiva, nomeadamente no caso de financiamento por terceiros, e a adopção de procedimentos para impedir a sua influência, bem como para impedir conflitos de interesses entre si, os seus financiadores e os interesses dos consumidores.

 2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, entende-se que uma associação ou fundação é independente, designadamente, se for exclusivamente responsável por tomar as decisões de intentar, desistir ou transaccionar no âmbito de uma acção colectiva, tendo por princípio orientador a defesa dos interesses dos consumidores.”

Logo, quando uma associação, como é o caso da Deco, desenvolve actividade comercial por ter uma quota de capital numa sociedade por quotas (desdobrada em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada) que desenvolve múltiplas actividades económicas de carácter lucrativo, não poderá, em nosso entender, ser investida em legitimidade processual activa para ir a juízo em defesa dos interesses colectivos (em sentido amplo) dos consumidores.

Seria bom que isto se não perdesse de vista.

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