O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª
Vice-Presidência, lançou, nesta terça-feira (5/3), uma cartilha digital
que oferece suporte aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejuscs) das comarcas do Estado no atendimento ao consumidor
superendividado. A iniciativa está alinhada à Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A cartilha destinada ao público interno pode ser acessada na Rede Intranet do TJMG.
Na mesma temática, o TJMG firmou, nesta terça-feira, um acordo de cooperação técnica com o município de Muriaé, localizado na Zona da Mata, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A parceria prevê a instalação de uma unidade do Papre no Procon de Muriaé para atuação em causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento aos superendividados.
Esse é o primeiro ato de formalização da atuação do Papre e do Procon
nas conciliações relacionadas à temática do superendividamento. Os
Papres são postos de atendimento pré-processual credenciados para a
conciliação de demandas que ainda não chegaram ao Judiciário e,
portanto, não se transformaram em processos judiciais. Os postos são
credenciados pela 3ª Vice-Presidência da Corte mineira e por ela
fiscalizados. Ler mais
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