Os prestadores de serviços de pagamentos transfronteiriços têm a partir de abril de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informação sobre estas operações, tendo a portaria que define a estrutura e conteúdo do ficheiro sido publicada hoje.
Em causa está a portaria, hoje publicada em ‘Diário da República’, que operacionaliza as novas regras no âmbito do combate à fraude com o IVA no comércio eletrónico, que determinam que aqueles prestadores passam a ter de comunicar ao fisco e de guardar a informação quando sejam prestados, por beneficiário, serviços de pagamento transfronteiriços correspondentes a mais de 25 pagamentos, por cada trimestre civil.
Esta comunicação “deve ser efetuada até ao final do mês seguinte a
cada trimestre civil a que as informações dizem respeito”, segundo prevê
a legislação, com a portaria hoje publicada a determinar que os
prestadores de serviços abrangidos devem efetuar o reporte à AT “através
de um formato XML normalizado, nomeadamente por submissão de ficheiro
no Portal das Finanças ou via webservice”. Ler mais
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