O apoio, pago num período máximo de cinco anos, tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que ainda pode acrescer o subsídio de renda, que corresponde a 4,94% do valor total pago aos senhorios.
Para este apoio, são elegíveis quem reunir as seguintes condições:
- ter residência fiscal em Portugal;
- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
- taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas. Ler mais
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