As farmácias têm até 1 de março para implementar as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos. Objetivo é assegurar a transparência.
A partir de 1 de março entram em vigor as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos vendidos pelas farmácias, passando a ser obrigatório constar, nomeadamente, o preço de venda ao público (PVP), a percentagem de comparticipação do Estado (se aplicável) e o custo suportado pelo utente.
Em causa está a portaria n.º 51/2024
publicada esta quinta-feira, em Diário da República e que prevê “as
regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na
fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos“ e que “devem ser implementadas pelas farmácias até ao dia 1 de março de 2024”. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário