quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Novas regras sobre recibos dos medicamentos entram em vigor a 1 de março. Saiba o que muda

 


As farmácias têm até 1 de março para implementar as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos. Objetivo é assegurar a transparência.

A partir de 1 de março entram em vigor as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos vendidos pelas farmácias, passando a ser obrigatório constar, nomeadamente, o preço de venda ao público (PVP), a percentagem de comparticipação do Estado (se aplicável) e o custo suportado pelo utente.

Em causa está a portaria n.º 51/2024 publicada esta quinta-feira, em Diário da República e que prevê “as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e que “devem ser implementadas pelas farmácias até ao dia 1 de março de 2024”. Ler mais

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