terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Mário Frota convidado a preleccionar um módulo do I Curso Intensivo de Acções Colectivas que se levará a cabo na Faculdade de Direito de Lisboa


Sob coordenação, entre outros, do Prof. Doutor Rui de Ataíde, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa levará a cabo o I Curso Intensivo de Acções Colectivas, nos meses de Setembro e Outubro de 2024, em curso, com um excelente programa e um bom naipe de prelectores

I

Desafios aos modelos de responsabilidade na tutela dos consumidores

1. O Direito do consumo e os danos massificados. Os interesses colectivos abrangidos pela Directiva (UE) 2020/1828

2. Modelos de responsabilidade social no advento da massificação. O conceito de profissional e as infracções relevantes

3. O «investidor-consumidor» de valores mobiliários

4. A responsabilidade civil do produtor. Tendências evolutivas na massificação do consumo

II

DO PROCESSO INDIVIDUAL À MASSIFICAÇÃO DA DEMANDA

5. Titulares do direito de acção colectiva e legitimidade das associações de defesa do consumidor

6. A determinação da competência judicial e a publicidade do processo. Das acções domésticas às transfronteiriças

7. Desafios do patrocínio judiciário: deveres deontológicos, concessão de poderes forenses e cálculo de honorários

8. O regime de custas processuais nas acções populares

9. Eficácia do caso julgado. O mecanismo de exclusão (opt-in vs. opt-out)

III

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO EM MASSA.

ALGUNS ASPECTOS

 

10. O financiamento da lide por terceiros (third party funding)

11. Medidas inibitórias e de reparação

12. Quantum indemnizatório e destino da indemnização

13. A prova admissível e a exigência probatória

 

IV

AS ACÇÕES POPULARES NO MUNDO JURÍDICO

 

14. As acções populares na Constituição  

15. Acções populares administrativas e tutela de interesses de consumidores

16. O seguro de responsabilidade civil e as acções populares

17. Acções populares e acções societárias

18. Arbitragem e processos colectivos

 

Em análise aprofundada, entre outros,  o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 05 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva Europeia da ‘Acção Colectiva’ com novidades assinaláveis.

 

Mário Frota, presidente emérito, foi convidado pela Faculdade de Direito de Lisboa para integrar o corpo docente de um tal curso, ministrando o módulo “Titulares do direito de acção colectiva e legitimidade das associações de defesa do consumidor.

 

O presidente emérito da apDC sente-se naturalmente honrado pelo convite.

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