Os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados. Caso isso não aconteça, os casais podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior. A data limite esgota-se hoje.
Em causa está uma medida prevista no Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os
regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número
anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a
titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de
cada um deles e os que são bens comuns do casal”. Ler mais
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