quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Atenção: casais com imóveis partilhados têm até hoje para os declarar ao fisco

 

Os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados. Caso isso não aconteça, os casais podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior. A data limite esgota-se hoje.

Em causa está uma medida prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal”. Ler mais

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