A sentença em causa foi tornada pública esta manhã pelo Luxemburgo, e ocorre a pedido do Ministério da Presidência, Justiça e Interior da Comunidade de Madrid, da UNED e da Agência Madrid de Assistência Social da Comunidade de Madrid, recorda o La Vanguardia.
Decidiram os juízes do TJEU que “não tendo a Administração em causa
convocado, no prazo estabelecido, processo seletivo para cobertura
definitiva do cargo ocupado por trabalhador temporário não-fixo, o
contrato a termo certo que o vincula trabalhador da referida
Administração foi automaticamente prorrogado”. Ler mais
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