Fique a par das exceções previstas na lei.
O aumento do imposto único de circulação (IUC) foi uma das medidas mais polémicas da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e, perante o impasse político que o país vive, não se sabe, por enquanto, se entrará em vigor (ou não) no arranque do próximo ano. À parte disso, há isenções que estão previstas na lei: conhece-as?
De acordo com o Código do IUC, estão isentos de imposto os seguintes veículos:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respectivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de
30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam
objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros; Ler mais
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