As leis que se vêm fazendo, entre nós, na esteira de directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, são prolixas.
Ao invés, no Brasil, as normas são enxutas, escorreitas, concisas.
Sirvamo-nos de um exemplo.
A
proposta de Directiva da Responsabilidade Civil por Danos Causados por
Sistemas de Inteligência Artificial é deveras uma algaraviada.
Exemplo (artigo 4.º):
“Cabe aos Estados-Membros assegurar que
os tribunais nacionais estão habilitados a ordenar, a pedido de um
potencial demandante que tenha previamente solicitado a um fornecedor, a
uma pessoa sujeita às obrigações de um fornecedor nos termos do [artigo
24.º ou do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento Inteligência Artificial]
ou a um utilizador que divulgue elementos de prova pertinentes de que
disponha sobre um sistema de IA de risco elevado específico suspeito de
ter causado danos, cujo pedido tenha sido recusado, ou a pedido de um
demandante, a divulgação desses elementos de prova às referidas pessoas. Ler mais
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