Um contrato, mil regimes,
Ó suma extravagância!
E são autênticos crimes
Contra as regras da ‘concordância’…
“Menos leis, melhor Lei”! – proclama-se incessantemente nos areópagos europeus.
Como modelo, os requisitos de forma dos contratos de comunicações electrónicas: uma mancheia de requisitos, consoante as modalidades a que se recorra.
Extensa, a lista:
- Contratos presenciais in loco (nos pontos de venda das empresas de comunicações electrónicas);
- Contratos celebrados electronicamente;
- Contratos celebrados por telefone (por iniciativa da empresa);
- Contratos celebrados por telefone (por iniciativa do consumidor);
- Contratos celebrados por telefone (em aproveitamento de contacto estabelecido pelo consumidor, que se reconduz, aliás, à primeira das hipóteses e nem sempre disso se tem clara representação);
- Contratos fora de
estabelecimento em geral (nas distintas modalidades em que se revêem e
se contam por um ror de hipóteses, em que até do seu regime se
prevalecem negócios no espaço de estabelecimentos…) e, em particular; Ler mais
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