RECOMENDAÇÕES AOS CONSUMIDORES
QUE INTENTEM PARTILHAR A DOSE NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Se o restaurante consentir se partilhe a dose e se proponha cobrar pelo prato a mais pelos encargos de limpeza que sobre tal pesam, alivie o estabelecimento desse custo suplementar e leve o prato, higienicamente preservado, de sua casa.
Assim não terá de pesar na factura do estabelecimento nem de suportar esse encargo suplementar.
Além disso, as autoridades teriam de verificar, caso por caso, quais os encargos inerentes à limpeza de um prato (e do talher) para que não houvesse vantagem do estabelecimento na cobrança de um tal “serviço”, fazendo acrescer aos custos intrínsecos de uma tal operação uma margem de lucro de todo não consentânea com a razão de ser de uma tal medida!
Se o restaurante não consentir na partilha da dose, mister será que afixe à entrada, melhor, na fachada do estabelecimento, em letras garrafais, em homenagem ao DIREITO À INFORMAÇÃO, a indicação “NÃO HÁ PARTILHA DE DOSES”.
De outro modo, pode expor-se a uma acção de indemnização por frustração das expectativas já que um costume vinculante, convertido pela sua habitualidade e reiteração em “uso comercial”, fonte de lei, é abruptamente contrariado pela “política interna do estabelecimento” sem prévio conhecimento dos interessados.
Por conseguinte, passaremos a ter, em Portugal, duas castas de estabelecimentos: os que consentem se partilhe a dose e os que o não consentem.
E a Direcção-Geral das Actividades Económicas deverá inscrever em lista apropriada os estabelecimentos que, em 60 dias, declarem que NÃO ADMITEM A PARTILHA DA DOSE.
É dose!
E deve haver, nos que o admitem, nos que consentem se partilhe a dose, e se cobre pelo prato e pelo talher a mais, um LETREIRO no interior, em letras igualmente garrafais, com a indicação: “POR PRATO A MAIS, 2 GRÃOS DE MILHO P’RÓS PARDAIS”, o que em linguagem cifrada quer significar que por cada uma das palamentas acrescem dois euros à factura…
Só assim se cumpre o dever de informação que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos.
O ‘neoliberalismo’ triunfante ‘de fachada socializante’ não pode menosprezar o DIREITO À INFORMAÇÃO para que cada um saiba, enfim, em que LEI vive!
No País dos ‘meias-sodas ululantes’, triunfem, ao menos, as meias-doses.
Porque para meia-dose de salário, que é o que por aqui se paga (quando se paga…) não se pode querer uma dose por inteiro nos comedouros usuais!
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