segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Subsídio de alimentação: sabia que não é obrigatório por lei? E que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro?

 

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que tem com a refeição realizada durante o dia laboral.

Este subsídio é considerado um benefício social e a legislação portuguesa defende que deve ser pago por todas as empresas, tanto do setor público como no privado. Contudo, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, pelo que nem sequer consta no Código do Trabalho. No entanto, a este benefício é atribuído um valor mínimo, contemplado no Orçamento do Estado, para os trabalhadores da função pública. Ler mais

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