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PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
08 de Agosto de 2023
I
REGISTO
Comissão Nacional das Cláusulas Abusivas
RVL
O professor tem insistido na tónica das leis que o Estado não cumpre… com manifesto prejuízo dos cidadãos.
Completou-se já dois anos sobre a data em que deveria ter sido instalada a Comissão das Cláusulas Abusivas após a sua regulamentação e estruturação. E o que o Parlamento impusera ao Governo ficou em águas de bacalhau.
O que é que há que dizer mais a esse propósito?
MF
Que é de uma enorme gravidade o que se está a passar entre nós.
Dois anos se passaram, com efeito.
A Lei 32/2021, de 27 de Maio, para além do tamanho da letra em que os formulários em que se contêm as condições gerais dos contratos devam ser redigidos, não produziu qualquer outro efeito. E isto remonta a 2021. A lei deveria ter entrado em vigor a 25 de Agosto de 2021. E deveria estar tudo pronto a 26 de Julho de 2021.
É como se se tratasse de autêntica letra morta.
Dois anos, dois longos anos… e nada!
A princípio, ainda veio a terreiro João Torres, ao tempo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, a justificar-se, perante as nossas invectivas, afirmando que o prazo para a constituição e a implantação da Comissão das Cláusulas Abusivas, que era de 60 dias, só começaria a contar da data em que a lei entrasse em vigor…
Não sabemos se um engenheiro (civil, cremos) que jamais terá exercido, tem quaisquer noções de legística. Ou até se estaria a ser bem assessorado. Ou se sabia de antemão que a justificação estapafúrdia dada não tinha qualquer fundamento… Mas a impunidade reinante leva a que estes senhores gozem com o pagode e ainda lhes sobre tempo para outras malfeitorias…
O facto é que, para vergonha de um Estado de Direito, esta gente ocupe lugares de preponderância no actual quadro de vida da Nação.
O facto é que, volvidos dois anos, ainda estamos na estaca zero, sendo que a lei é autêntica letra morta. Como o é a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, há 27 anos, no que se prende com a educação e formação do consumidor e também com a informação para o consumo nos meios de eleição do Estado, a RTP - Rádio e Televisão de Portugal.
Quando se fala enfaticamente em Estado de Direito, rimo-nos.
O Estado de Direito é o Estado repressivo que se abate implacavelmente contra os cidadãos por um dívida de dez mil réis, que discute se a velocidade numa auto-estrada excedeu os limites em 1 ou 2 Km., aplicando gravosa coima ao automobilista distraído, que não o Estado que cumpre as suas obrigações legais para que ao consumidor se reconheçam os seus direitos; o Estado que viola flagrantemente os prazos para transposição de directivas que conferem direitos aos cidadãos, sem que daí resultem quaisquer consequências; o Estado que não forma, não informa e não cumpre as mais elementares obrigações para com os outros órgãos do poder e, por via reflexa, com os cidadãos.! Ler mais
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