Para quem é bacalhau basta? Os dicionários registam: “Expressão de desprezo que indica que para alguém sem importância, qualquer coisa serve.”
O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, com consagração constitucional e tradução na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, define-se de forma breve como: “igualdade material dos intervenientes, lealdade e boa-fé, tanto nos preliminares, como na formação e ainda na vigência dos contratos, no âmbito das relações jurídicas de consumo.”
E é de bacalhau que se trata, neste passo.
Quando se reduz a
quantidade do bem e se mantém a embalagem, dando-se a impressão de que
tudo se processa como dantes, mantendo-se ou aumentando-se o preço [a
tão decantada “reduflação”], há patente deslealdade no processo, fere-se de morte o princípio da boa-fé… Ler mais
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