segunda-feira, 3 de julho de 2023

Conselho Superior da Magistratura tem "as maiores reservas" sobre constitucionalidade de amnistia

 

Na proposta de lei está um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade para a aplicação do perdão de penas e amnistia de crimes e infrações a propósito da vinda do Papa a Portugal.

Segundo um parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, face à proposta do Governo no contexto da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), o órgão de gestão e disciplina dos juízes assinalou que a aplicação da amnistia a jovens entre 16 e 30 anos que tenham praticado crimes e infrações previstos até 19 de junho "trata-se de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada". Ler mais

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