Na proposta de lei está um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade para a aplicação do perdão de penas e amnistia de crimes e infrações a propósito da vinda do Papa a Portugal.
Segundo um parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, face à proposta do Governo no contexto
da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), o órgão de gestão e disciplina dos juízes assinalou que a aplicação da amnistia a jovens entre 16 e 30 anos que tenham praticado crimes e infrações previstos até 19 de junho "trata-se de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada". Ler mais
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