Bonificação de juros só é aplicável para taxas de esforço iguais ou superiores a 36% e em créditos com taxas Euribor acima dos 3%, patamar em que já se fixam todos os prazos utilizados no crédito à habitação.
As famílias que renegociaram os seus créditos à habitação, reduzindo a taxa de esforço abaixo dos 35%, estão a ser excluídas da medida que prevê o acesso à bonificação de juros, criada pelo Governo a 22 de março, ainda que mesmo depois desse processo o valor das prestações permaneça acima do fixado aquando do início do empréstimo, segundo noticia o jornal "Público".
Os
critérios são restritos e acabam por limitar o acesso à medida aos
portugueses com taxas de esforço iguais ou superiores a 35%,
considerando apenas a prestação do crédito à habitação para a taxa de
esforço das famílias. Adicionalmente, a bonificação de juros só é
aplicável para taxas Euribor de determinado nível, acima dos 3%, patamar
onde já se encontram todos os prazos utilizados nos empréstimos para a
casa. Ler mais
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