Em causa está um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, datado de 01 de junho, que vem esclarecer "dúvidas sobre o que deveria considerar-se incluído no conceito de rendimento anual e rendimento médio mensal" referido no decreto-lei para efeitos de determinação do apoio.
"O referido despacho uniformizou e clarificou a aplicação do apoio
extraordinário, em tempo útil de este chegar ao terreno quando as
famílias mais precisam e no pressuposto de não estar a ser ultrapassado
qualquer limite legal", refere o Ministério das Finanças em resposta à
Lusa, precisando que, "subsistindo dúvidas, e a bem da segurança
jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação". Ler mais
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