No acórdão, consultado pelo JN, o Tribunal de Justiça recorda que a ausência inesperada, devido a doença ou morte, de um ou mais membros do pessoal indispensáveis para assegurar um voo, mesmo pouco tempo antes da partida do voo, "está intrinsecamente ligada à questão do planeamento da tripulação e dos horários de trabalho do pessoal".
Tal ausência, afirma, "é inerente ao exercício normal da atividade da transportadora aérea operadora, pelo que não integra o conceito de circunstâncias extraordinárias". Por essa razão, esclarece, "a transportadora aérea não está isenta da obrigação de indemnizar os passageiros".
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