quinta-feira, 11 de maio de 2023

TAP vai ter de indemnizar passageiros que tiveram voo cancelado por morte súbita de piloto

 O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu, esta quinta-feira, que a morte súbita do copiloto Duarte Pato, "por mais trágica que seja, não constitui uma circunstância extraordinária" que dispense a TAP de indemnizar os passageiros que, em 2019, tiveram um voo cancelado, de Estugarda para Lisboa.

No acórdão, consultado pelo JN, o Tribunal de Justiça recorda que a ausência inesperada, devido a doença ou morte, de um ou mais membros do pessoal indispensáveis para assegurar um voo, mesmo pouco tempo antes da partida do voo, "está intrinsecamente ligada à questão do planeamento da tripulação e dos horários de trabalho do pessoal".

Tal ausência, afirma, "é inerente ao exercício normal da atividade da transportadora aérea operadora, pelo que não integra o conceito de circunstâncias extraordinárias". Por essa razão, esclarece, "a transportadora aérea não está isenta da obrigação de indemnizar os passageiros".

Acesso exclusivo a assinantes

Sem comentários:

Enviar um comentário

Um bem recondicionado ...