sexta-feira, 26 de maio de 2023

Supremo condena empresas por cobrarem taxa na fatura do gás

 

Orçamento do Estado de 2017 proíbe, mas os comercializadores continuam a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes, o que o tribunal considera agora ilegal. Governo prepara clarificação.

A cobrança da taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura de gás natural aos clientes é ilegal. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo, que, em três acórdãos de fevereiro e de março passado, considera que a norma do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é "clara e incondicional" e, por isso, já devia estar a ser cumprida há sete anos.

A posição é partilhada pelo Ministério da Coesão Territorial, que, em resposta ao PS na Assembleia da República, sublinha que a proibição, expressa no referido OE, "é válida e eficaz, não dependendo de qualquer circunstância para passar a ser aplicável". Por isso, defende que as empresas "não podem refletir" essa taxa na fatura dos clientes. Têm de assumi-la como um custo de operação e pagar do seu bolso aos municípios que decidiram criá-la.

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