Realizou -se na passada semana a 4ª Convenção da APDCA, Associação Portuguesa do Comércio Automóvel, evento em que entre muitas outras coisas se discutiu a polémica em torno da lei das garantias.
Como se sabe, há já algum tempo que os consumidores, em geral, têm mais tempo para reclamar da compra de um artigo defeituoso. Entre eles está, logicamente, também o automóvel…
Qualquer compra efetuada em Portugal está protegida pela Lei das Garantias que, desde 1 de janeiro de 2022, viu o seu prazo alargado – em produtos novos, usados e recondicionados. Reparação, troca, redução do preço ou reembolso são algumas das soluções que a Lei prevê, mas existem exceções.
Genericamente a Lei das Garantias foi criada a partir de diretrizes europeias e protege o consumidor quando tem o azar de comprar um produto com defeito.
Prevê os prazos em que o consumidor pode reclamar, bem como as formas de o fazer, definindo ainda as soluções que as empresas devem disponibilizar. Ler mais
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