Hotel não indenizará hóspede por parafuso encontrado em comida. A decisão é do juiz de Direito Guilherme De Macedo Soares, da 2ª vara do JEC do TJ/SP, ao entender que não havendo a ingestão do produto impróprio para o consumo, não há que se falar em danos.
O casal alegou que ao se dirigir a restaurante de hotel e, ao consumir o café da manhã, visualizou objeto estranho no meio da porção de bacon, um parafuso. Destaca que tirou fotos e, em conversa com funcionário do restaurante, este afirmou que "o parafuso poderia ser do local que são acondicionados os alimentos para mantê-los quente".
Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil cada. Ler mais
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