sexta-feira, 28 de abril de 2023

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

(rubrica habitual das sextas-feiras no diário ‘As Beiras’, de Coimbra, que por razões que se ignoram não veio hoje, sexta-feira, 28 de Abril, a lume em tal periódico)

Eis-me arauto de todos os logros do ‘Universo’…

Eis o cartão Universo

Dados vilipendiados

Intuito mais que perverso…

Direitos espezinhados!

 

“Em Março de 2022, a SONAE sofreu um ciberataque em massa desferido pelo grupo hacker RansonExx, que colocou cerca de 27 gigas de informação, incluindo dados de clientes, na DeepWeb.

Desde essa altura, inúmeros clientes do Cartão Universo vêm sendo vítimas de movimentos fraudulentos.

O “modus operandi” é sempre o mesmo: os hacker entram nas Áreas de Cliente, ultrapassando a necessidade de Email+Password+ CódOTP/MSN, para aí forjarem cartões virtuais, e a de um novo códOTP/MSN, limpando a totalidade ou parte dos ‘plafonds’ de crédito dos clientes.

A Universo recusa-se a assumir responsabilidades… sob o absurdo pretexto de que as credenciais de segurança foram enviadas, ou seja, em termos práticos, afirma implicitamente que terão sido os utilizadores a facultar em tempo real aos hackers, para por estes serem burlados, os endereços de Emai+ Passords+ CódsOTP/MSN.

O Banco de Portugal, instado, faz ouvidos de mercador…

A Universo aumenta a pressão para pagamento com agravamento de juros e taxas de incumprimento.

 Ao mesmo tempo, enche-nos de telefonemas, MSn´s, Emails, PERSI e ameaças de colocar as falsas dívidas em incumprimento no Portal do BdP (Registo de Responsabilidades de Crédito), onde, aliás,  já estão, manchando assim a nossa honra, reputação e credibilidade financeira e entrando, conscientemente, em matéria crime.

No Facebook - "Vítimas de burlas em cartão Universo" - há já mais de 100 outros casos, o que pressupõe tratar-se de algo bem alargado, admitindo-se que as situações ora reveladas sejam só a ponta do ‘iceberg’.”

 

Apreciada a factualidade, cumpre enquadrar juridicamente a questão:

 

1.    Rege nesse particular o DL 91/2018, de 12 de Novembro, que transpõe a Directiva de 2015 acerca do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, nos seus art.ºs 110 a 115.

 

2.    E, com efeito, no n.º 3 do seu art.º 113 se estabelece:

“Caso um utilizador de serviços de pagamento negue ter autorizado uma operação de pagamento executada, a utilização do instrumento de pagamento registada pelo prestador de serviços de pagamento, incluindo o prestador do serviço de iniciação do pagamento, se for caso disso, não é necessariamente suficiente, por si só, para provar que a operação de pagamento foi autorizada pelo ordenante, que este último agiu de forma fraudulenta, ou que não cumpriu, com dolo ou negligência grosseira, uma ou mais obrigações previstas no artigo 110.”

3.    O consumidor, na circunstância, é duplamente vítima: viu-se despojado dos seus dados, exige-se-lhe o pagamento de movimentos que não efectuou, mormente após a UNIVERSO ter bloqueado o cartão, ter descativado todos os movimentos para os concretizar após os contactos telefónicos havidos, sem ter enviado os códigos OTP que antecedem a autorização de concretização de cada um dos movimentos, obrigatório pelo BdP, desde 31 de Dezembro de 2020, para movimentos online

 

4.    Menos ainda se explica quando “no caso concreto foram 14 movimentos fraudulentos, vários dos quais já depois do primeiro de 3 telefonemas para bloqueamento do cartão, num total de 1.392€, montante que agora, com os sucessivos agravamentos, já regista um valor muito superior”.

 

5.    Cumpre ao Banco de Portugal agir com diligência, estranhando-se que só o silêncio sobrevenha às sucessivas reclamações e denúncias das vítimas.

 

6.    E estranha-se ainda que a entidade detentora do cartão UNIVERSO (a SONAE) crie – perante as circunstâncias do caso – dificuldades extremas às vítimas, imputando-lhes os  movimentos. quando os factos estão declaradamente contra si.

 

7.    É lícito ao consumidor recusar o pagamento, exigindo, nos termos no n.º 1 do art.º 12 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, a devida responsabilidade à SONAE pelos danos materiais e morais acarretadas na presente circunstância.

 

EM CONCLUSÃO

a.     Os consumidores não têm de se responsabilizar pelos actos emergentes de roubos de dados dos clientes da SONAE.

b.    É lícito aos consumidores exigir da Universo indemnizações pelos prejuízos materiais e morais acarretados na presente situação.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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