Quando fizer a sua declaração de IRS, em particular se for senhorio e arrendatário, prestem atenção: pode ser impedido de deduzir as rendas e assim aceder ao subsídio mensal de 200 euros que vai começar a ser pago em maio, com retroativos a janeiro. Segundo garantiu esta segunda-feira o ‘Jornal de Notícias’, é ainda possível efetuar a correção para evitar a perda do benefício fiscal embora já não a exclusão do apoio para este ano, criado pelo Governo, para famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros (6º escalão do IRS).
Isto porque, no Portal das Finanças, os arrendatários verificaram
que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos – ou
seja, o registo, no Modelo 2 do Imposto de Selo, foi feito como
“Contrato de arrendamento para habitação não-permanente”, o que, pelo
Código do IRS, permite a exclusão auto. Ler mais
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