sexta-feira, 3 de março de 2023

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO


 COMISSÃO EUROPEIA

Bruxelas, 27.4.2022

COM(2022) 177 final

2022/0117(COD)

Proposta de

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)

{SWD(2022) 117 final}


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Razões e objetivos da proposta

Os processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública (geralmente também designados por «ações judiciais estratégicas contra a participação pública» ou «SLAPP», do inglês strategic lawsuits against public participation) são um fenómeno recente, mas cada vez mais generalizado na União Europeia. Constituem uma forma particularmente prejudicial de assédio e intimidação contra as pessoas envolvidas na proteção do interesse público. Estes processos judiciais infundados ou exagerados são geralmente instaurados por indivíduos poderosos, grupos de lóbis, grandes sociedades comerciais e órgãos do Estado contra partes que criticam os demandantes ou comunicam mensagens que não são do seu agrado sobre uma questão de interesse público. Têm por objetivo censurar, intimidar e silenciar aqueles que os criticam, sobrecarregando-os com os custos da defesa de uma ação judicial, até serem obrigados a abandonar as suas críticas ou oposição. Ao contrário das ações normais, as SLAPP não são instauradas com vista a exercer o direito de acesso à justiça e com o objetivo de ganhar o processo judicial ou obter reparação. Em vez disso, são instauradas para intimidar os demandados e esgotar os seus recursos. O objetivo final é alcançar um efeito inibidor, silenciar os demandados e dissuadi-los de prosseguir o seu trabalho. Ler mais

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