Como já sucedia com o IVA dos passes mensais, também a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes daquela tipologia de transportes é dedutível ao IRS.
A totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos passou a abater ao IRS, desde o início deste ano, devendo as faturas ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais.
"As faturas com NIF relativas a bilhetes de transportes, que passaram a
estar elegíveis para as deduções por exigência de fatura (...), deverão
ser registadas através do 'botão' já existente na plataforma do e-fatura
para os 'Passes Mensais'", disse, em resposta à Lusa, fonte oficial da
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ler mais
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