sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Despesa com bilhetes de transportes usa no e-fatura o 'botão' dos passes mensais

 

Como já sucedia com o IVA dos passes mensais, também a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes daquela tipologia de transportes é dedutível ao IRS.

A totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos passou a abater ao IRS, desde o início deste ano, devendo as faturas ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais.

"As faturas com NIF relativas a bilhetes de transportes, que passaram a estar elegíveis para as deduções por exigência de fatura (...), deverão ser registadas através do 'botão' já existente na plataforma do e-fatura para os 'Passes Mensais'", disse, em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ler mais

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