terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica mesmo isento de IRS e TSU

 O pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.

A notícia é avançada pelo ‘Dinheiro Vivo’ que esclarece que o partido do governo (PS) está ainda avaliar a possibilidade de se alinhar com a proposta do Bloco de Esquerda (BE), que estabelece um limite à isenção fiscal e contributiva das compensações devidas pelo acréscimo dos gastos com o trabalho remoto, nomeadamente energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, ou se apresenta uma proposta própria, no mesmo sentido. Ler mais

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