terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica mesmo isento de IRS e TSU

 O pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.

A notícia é avançada pelo ‘Dinheiro Vivo’ que esclarece que o partido do governo (PS) está ainda avaliar a possibilidade de se alinhar com a proposta do Bloco de Esquerda (BE), que estabelece um limite à isenção fiscal e contributiva das compensações devidas pelo acréscimo dos gastos com o trabalho remoto, nomeadamente energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, ou se apresenta uma proposta própria, no mesmo sentido. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Atenção às novas regras nas portagens eletrónicas das autoestradas

  As novas regras para pagamento das portagens eletrónicas das autoestradas já se encontram em vigor. Conheça as principais alterações na le...