Portaria n.º 284/2022
de 28 de novembro
Sumário: Aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos».
A Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprovou a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo para a ordem jurídica nacional três diretivas europeias, entre as quais a Diretiva UE 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Lei das Comunicações Eletrónicas), veio, no seu título v, consagrar, entre outros aspetos, os direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas.
No enquadramento das regras de proteção destes utilizadores, onde se encontram também os direitos dos consumidores, são estabelecidas as formas de suspensão e cessação dos contratos de comunicações eletrónicas.
Entre as formas de cessação aí previstas encontram-se a denúncia, a caducidade e a resolução, prevendo-se, no n.º 5 do artigo 138.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, a possibilidade de os consumidores exercerem os seus direitos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito e gerida pela Direção-Geral do Consumidor e cujas funcionalidades devem ser aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor. Ler mais
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