O Tribunal da Relação do Porto (TRP) fixou em oito mil euros a indemnização a pagar por um homem residente em Águeda por ter utilizado abusivamente o serviço de Internet de um vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil.
O
acórdão do TRP, datado de 10 de novembro e consultado esta
segunda-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso
interposto pelo homem, de 48 anos, que tinha sido condenado pelo
Tribunal de Águeda, distrito de Aveiro, a pagar ao vizinho uma
indemnização de 10 mil euros. Ler mais
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